01) O que é recurso de multa?
02) Qual é o prazo para apresentar o recurso?
03) Quantas são as instâncias para o recurso?
04) Duas notificações de multa, por quê?
05) As duas notificações sempre vão para o proprietário?
06) Quem pode interpor recurso?
07) Por que devo interpor recurso?
08) Por que gastar meu tempo e dinheiro com multas de baixo valor?
09) Onde e como recorrer da autuação?
10) Quais são os prazos para recorrer da Notificação de Autuação e Notificação da Penalidade?
11) Para onde devo encaminhar o Formulário de Indicação do Condutor Infrator, a Defesa da Autuação e Recurso?
12) Como consultar o andamento de processos de Defesa de Autuação e de Recurso ou solicitar o efeito suspensivo de multa de trânsito?
13) O órgão de trânsito tem um prazo para julgar a defesa de autuação?
14) O órgão de trânsito tem um prazo para julgar o recurso contra a penalidade?
15) Como solicitar o efeito suspensivo, após entrar com o recurso?
16) Posso entrar com uma única defesa de autuação e um único recurso para várias multas?
17) O que é necessário para entrar com a Defesa de Autuação e Recurso?
18) O pagamento do valor da multa pode ser parcelado?
19) Recebi a Notificação de Autuação e não consta o valor para pagamento, o que devo fazer?
20) Posso pagar a multa dentro do prazo recursal da Notificação de Penalidade?
21) Qual a vantagem de pagar a multa no prazo? Isto influencia no julgamento do recurso?
22) Qual a tolerância utilizada para os equipamentos de fiscalização eletrônica de excesso de velocidade?
23) Vendi o veículo e estou recebendo multas cometidas pelo novo adquirente, o que devo fazer?
24) Minha multa foi cancelada, como solicitar o ressarcimento do valor pago?
25) Qual é o prazo para que eu seja notificado? Se com 30 (trinta) dias eu não for notificado a infração será cancelada?
26) Como entrar com recurso em 2ª instância administrativa?
27) Qual o prazo de validade das aferições do INMETRO, referentes aos medidores de velocidades de veículos automotores?
28) A multa é cancelada, se o recurso não for julgado em 30 (trinta) dias?


01) O que é recurso de multa? .:topo:.

É um processo administrativo, previsto em lei, através do qual o interessado ou seu representante manifesta sua discordância da multa aplicada. 
 

Recurso, substantivo masculino, ato ou efeito de recorrer, é um instrumento para pedir a mudança de uma decisão. Provoca o reexame das decisões, no mesmo processo, para cancelamento, invalidar, justificar, tornar sem efeito, nulo, arquivar.

O recurso não deixa o processo morrer, recurso é a extensão do próprio direito de ação exercido no processo.
 

Se procura uma defesa técnica, fundamentada, motivada, para ter máxima de chance de cancelamento de multa e suspensão, encontre aqui e saia na frente em busca da sua vitória.

 

02) Qual é o prazo para apresentar o recurso? .:topo:.

O Prazo para apresentar o recurso vai até a data do vencimento do pagamento da multa, após este prazo, nada impede de apresentá-lo, só que o recurso será classificado como "INTEMPESTIVO" (fora do prazo) e nesta condição, ficará a critério do julgador apreciá-lo ou não. 

03) Quantas são as instâncias para o recurso? .:topo:.

Na esfera administrativa são admitidas três instâncias; 

1.ª - Defesa Prévia ou Defesa da Autuação, quando interposto pelo Auto de Infração ou Notificação da Autuação, imediatamente após a ciência do apenado. É utilizada nas hipóteses de falhas da autuação, tais como: Erro flagrante de digitação; Inconsistência da Autuação; Impossibilidade do cometimento de infração com o tipo de veículo; Divergência de marca, modelo, espécie ou cor do veículo autuado; Incorreção na identificação do local da infração por ausência de numeral ou referencia, ou ainda via, cruzamento ou interseção inexistente. 

O Prazo para apresentação da Defesa da Autuação é o mesmo para a Indicação do Condutor, expresso na notificação. 

As alegações ou argumentos que discutam o "mérito" da imputação da penalidade, são objeto de análise da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações e devem constar do recurso contra a penalidade de multa, que só é possível após o recebimento da Notificação da Penalidade, numa etapa posterior. 

2.ª - Recurso em primeira Instância, Somente após o recebimento da Notificação de Penalidade de Multa por Infração a Legislação de Trânsito, que deve ser interposto até a data do vencimento da multa; (após esta data o recurso interposto será classificado como Intempestivo, o que não significa que não possa ser julgado). 

3.ª - Recurso em segunda Instância, Para contestação do resultado do julgamento da primeira Instância. Esta Instância exige o pagamento prévio da multa. Vale ressaltar que o órgão autuador também pode contestar o resultado da primeira Instância. 


04) Duas notificações de multa, por quê? .:topo:.

Com a entrada em vigor da Resolução Contran nº 149/2004, desde o dia 15 de julho de 2004, os proprietários de veículos, com os quais foram verificadas infrações de trânsito, passaram a receber duas notificações referente à mesma infração, que integram os procedimentos para aplicação da devida penalidade: 1ª - A Notificação da Autuação (registro) da infração cometida, para o proprietário poder indicar o condutor ou apresentar Defesa da Autuação, quando for o caso; 2ª - Notificação da Penalidade por Infração à Legislação de Trânsito, com data e valor de pagamento. 
 

05) As duas notificações sempre vão para o proprietário? .:topo:.

O direito à propriedade de um veículo implica em determinadas obrigações. Registro, licenciamento, cuidados na guarda e entrega do veículo a quem o conduzirá são algumas destas obrigações. Outras obrigações são as de indicar o condutor do veículo no momento da infração registrada, caso o veículo não estivesse sob condução do seu proprietário, bem como a de quitar os valores de multas incidentes sobre o veículo. Assim, todas as notificações relativas ao veículo são enviadas ao seu proprietário. É importante, portanto, manter o endereço de correspondência atualizado no registro do veículo, feito pelo DETRAN, para receber as notificações regularmente. 


06) Quem pode interpor recurso? .:topo:.

De acordo com o Art. 2º da Resolução nº 299/08, do CONTRAN, é parte legítima para apresentar Defesa da Autuação ou Recurso em 1ª e 2ª instâncias administrativas, a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, o condutor, devidamente identificado, o embarcador e o transportador, responsável pela infração. O notificado para apresentação de defesa ou recurso poderá ser representado por procurador legalmente habilitado ou por instrumento de procuração, na forma da lei, sob pena do não conhecimento da defesa da autuação ou do recurso.
 

07) Por que devo interpor recurso? .:topo:.

Para manifestar sua discordância da multa, sempre que a considerar injusta ou irregular. 

Deixar de recorrer de uma multa considerada injusta ou irregular, significa arcar com o ônus decorrente quer do valor da multa, quer da pontuação que recai sobre a CNH do proprietário do veículo ou do condutor indicado por ele. Esta pontuação pode penalizá-lo com a suspensão do direito de dirigir por até um ano. 
 

08) Por que gastar meu tempo e dinheiro com multas de baixo valor? .:topo:.

Porque jamais devemos admitir ser penalizados por algo que não praticamos deliberadamente. Considerar ainda que a penalidade não se resume apenas ao valor da multa, mas também aos pontos preciosos no seu prontuário, que poderão provocar a suspensão do seu direito de dirigir por até um ano. 
 

09) Onde e como recorrer da autuação? .:topo:.

 No verso da própria Notificação de Autuação encontra-se o endereço para encaminhamento da documentação para abertura do processo de Defesa. Ainda no verso, na parte inferior, encontram-se importantes informações complementares e instrutivas para a interposição da Defesa.

10) Quais são os prazos para recorrer da Notificação de Autuação e Notificação da Penalidade? .:topo:.

O prazo para interpor a Defesa de Autuação será aquele constate na própria Notificação de Autuação, que nunca será inferior a 15 (quinze) dias da sua notificação, isto quer dizer da data em que o infrator receba a notificação da autuação em seu endereço. Art. 3º da Resolução 149/2003 do CONTRAN.

O prazo para interpor o Recurso será aquele constante na Notificação de Penalidade para recolhimento de seu valor,que não será inferior a 30 (trinta) dias contados da data da Notificação, isto quer dizer da data em que o infrator recebeu a Notificação de Penalidade em seu domicílio. Art. 282 §4º, do CTB.

Portanto, os prazos para Defesa da Autuação e/ou Recurso constarão nas Notificações de Autuação e Penalidade.

11) Para onde devo encaminhar o Formulário de Indicação do Condutor Infrator, a Defesa da Autuação e Recurso? .:topo:.

De acordo com os Arts. 5º e 6º da Resolução nº 149/2003, do CONTRAN, o proprietário do veículo, caso não seja o condutor responsável pela infração, deverá indicar o infrator até a data limite assinalada no próprio Formulário de Indicação do Condutor Infrator, no campo INSTRUÇÕES no verso da Notificação de Autuação.

Preencher o formulário com os dados do condutor infrator, que terá que ser assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator. Anexar cópia da (CNH) carteira nacional de habilitação do condutor infrator.

No caso de Pessoa Jurídica, de acordo com Art. 257, § 8º do CTB “Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses”.

12) Como consultar o andamento de processos de Defesa de Autuação e de Recurso ou solicitar o efeito suspensivo de multa de trânsito? .:topo:.

Em relação à defesa da autuação, o interessado poderá receber o resultado do julgamento por meio de ofício ou por meio da Notificação de Penalidade conforme dispõe o Art. 9º, da Resolução nº 149/03, do CONTRAN.

Em relação ao recurso contra a aplicação de multa, o interessando receberá por meio de ofício o resultado do julgamento e demais informações sobre os procedimentos administrativos.

Quanto ao efeito suspensivo e demais informações sobre o andamento de processos os interessados poderão entrar em contato com as Juntas Administrativas de Recurso de Infrações - JARI.

13) O órgão de trânsito tem um prazo para julgar a defesa de autuação? .:topo:.

Não existe nenhuma norma legal determinando um prazo para o julgamento da Defesa da Autuação. De acordo com o Art. 11, da Resolução nº 149/03, do CONTRAN. “Não incidirá qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, nos arquivos do órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo registro do veículo, até que a penalidade seja aplicada”.

14) O órgão de trânsito tem um prazo para julgar o recurso contra a penalidade? .:topo:.

Conforme o Art. 285 do CTB o recurso deverá ser interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta (30) dias. O efeito suspensivo libera o veículo para o licenciamento.

 15) Como solicitar o efeito suspensivo, após entrar com o recurso? .:topo:.

De acordo com o CTB, se por motivo de força maior o recurso não for julgado no prazo de (30) dias, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo. É importante salientar que o efeito suspensivo não é regra, como descreve o Art. 285, § 1º do CTB. 

16) Posso entrar com uma única defesa de autuação e um único recurso para várias multas? .:topo:.

Não. A Defesa da Autuação ou recurso terá que possuir somente um auto de infração como objeto, conforme o parágrafo único do Art. 3º da Resolução nº 299/08, do CONTRAN.

17) O que é necessário para entrar com a Defesa de Autuação e Recurso? .:topo:.

De acordo com o Art. 3º da Resolução nº 299/08, do CONTRAN, o requerimento de defesa da autuação ou recurso deverá ser apresentado por escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo no mínimo os seguintes dados:

 I - nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa;

II - nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente;

III - placa do veículo e número do auto de infração de trânsito;

IV - exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação;

V - data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.

Junto com o requerimento, deverá ser anexada cópia da Notificação de Autuação, Notificação da Penalidade, quando for o caso, auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração, CRLV, CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação.

18) O pagamento do valor da multa pode ser parcelado? .:topo:.

A Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, não prevê parcelamento de multas de trânsito. Porém, o Art. 284 prevê que “O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na Notificação, por oitenta por cento do seu valor.”

19) Recebi a Notificação de Autuação e não consta o valor para pagamento, o que devo fazer? .:topo:.

A Notificação de Autuação não possui valor a pagar. Por isso, deverá aguardar o órgão de trânsito lhe encaminhar a Notificação de Penalidade, da qual constará a guia para pagamento com o valor e data de vencimento.

20) Posso pagar a multa dentro do prazo recursal da Notificação de Penalidade? .:topo:.

Sim, lembrando que O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor”conforme consta no Art. 284 do CTB.

21) Qual a vantagem de pagar a multa no prazo? Isto influencia no julgamento do recurso? .:topo:.

A vantagem de pagar a multa no prazo estipulado é que você ganha o desconto permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro (20%) e o veículo fica liberado para o licenciamento, transferência nos arquivos do órgão responsável pelo seu registro. Importante: o pagamento não tem nenhuma influência sobre o julgamento do recurso.

Atenção: de acordo com as disposições contidas na Lei nº 10.522/02, o não pagamento da multa poderá implicar na inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN.

22) Qual a tolerância utilizada para os equipamentos de fiscalização eletrônica de excesso de velocidade? .:topo:.

A Resolução nº 396, de 13 de dezembro de 2011, admite as seguintes tolerâncias:

Velocidade Medida - VM

Tolerância Admitida

Menor ou igual a 107 km/h

7 km/h

De 108 km/h a 121 km/h

8 km/h

De 122 km/h a 135 km/h

9 km/h

De 136 km/h a 150 km/h

10 km/h

De 151 km/h a 164 km/h

11 km/h

De 165 km/h a 178 km/h

12 km/h

De 179 km/h a 192 km/h

13 km/h

De 193 km/h a 194 km/h

14 km/h

 

Para velocidades medidas superiores a 194 km/h, considerar a tolerância de 7%, com arredondamento matemático para se calcular a velocidade considerada.

 Exemplos: 

Velocidade Medida - VM

Tolerância Admitida

Velocidade Considerada - VC

57 km/h

7 km/h

50 km/h

67 km/h

7 km/h

60 km/h

77 km/h

7 km/h

70 km/h

87 km/h

7 km/h

80 km/h

97 km/h

7 km/h

90 km/h

107 km/h

7 km/h

100 km/h

110 km/h

8 km/h

102 km/h

120 km/h

8 km/h

112 km/h

130 km/h

9 km/h

121 km/h

140 km/h

10 km/h

130 km/h

160 km/h

11 km/h

149 km/h

170 km/h

12 km/h

158 km/h

180 km/h

13 km/h

167 km/h

194 km/h

14 km/h

180 km/h

23) Vendi o veículo e estou recebendo multas cometidas pelo novo adquirente, o que devo fazer? .:topo:.

Neste caso sugerimos que procure o DETRAN que detém o cadastro do veículo, solicitar de imediato o bloqueio do CRLV do veículo, impedindo o novo licenciamento e forçando o comprador a efetivar a transferência da propriedade. Para isso terá que apresentar documentação comprobatória da transação. Para todos os fins, o DNIT não possui nenhuma responsabilidade ou obrigações nos acordos comerciais.

24) Minha multa foi cancelada, como solicitar o ressarcimento do valor pago? .:topo:.

Se a multa estiver quitada e por decisão administrativa do órgão ou por deferimento de recurso, ela for cancelada, você deve dar entrada na solicitação de ressarcimento.

25) Qual é o prazo para que eu seja notificado? Se com 30 (trinta) dias eu não for notificado a infração será cancelada? .:topo:.

De acordo com o Art. 3º da Resolução nº 149/03, do CONTRAN e Art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, se, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, não for expedida a Notificação da Autuação, o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente. Neste caso, a palavra expedida quer dizer, postada, entregue para os Correios. A multa devolvida por desatualização do endereço, para todos os fins é válida (Art. 282 §1º do CTB).

26) Como entrar com recurso em 2ª instância administrativa? .:topo:.

O recurso em 2ª instância administrativa deverá ser interposto junto ao órgão que aplicou a multa, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação ou da notificação da decisão (Art. 288 do CTB).

De acordo com o Art. 5º da Resolução nº 299/08, do CONTRAN, a defesa ou recurso deverá ser apresentado com os seguintes documentos:

I - requerimento de defesa ou recurso;

II - cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito;

III - cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação;

IV - cópia do CRLV;

V - procuração, quando for o caso.

27) Qual o prazo de validade das aferições do INMETRO, referentes aos medidores de velocidades de veículos automotores? .:topo:.

De acordo com o Art. 1º da Portaria 156/2004 do INMETRO, publicada no D.O.U. em 30/08/2004, o prazo de validade é de 12 meses.

28) A multa é cancelada, se o recurso não for julgado em 30 (trinta) dias? .:topo:.

A multa não é cancelada se o órgão não julgar em trinta dias, existe um prazo de prescrição intercorrente que é de 3 (três), ou seja se o órgão não julgar o recurso em no máximo 3 (três) anos a multa é cancelada.

O prazo de julgamento dos recursos de multas são trinta dias, conforme o artigo 285 em diante do CTB, porém não há previsão no artigo 281 do CTB, para cancelamento da multa por não respeitar este prazo.

A prescrição intercorrente é 3 (três) anos segundo lei federal, quer dizer que o CETRAN possui o prazo máximo de três anos para julgar os recursos de multas.

 

PENALIDADES: LEVES 3 PONTOS, MÉDIAS 4 PONTOS, GRAVES 5 PONTOS, GRAVÍSSIMAS 7 PONTOS, AUTOS SUSPENSIVAS, SUSPENSÃO DE CNH, CASSAÇÃO DE CNH.

 

Qual modelo de recurso está procurando?

(Exemplos: Velocidade, sinal vermelho, cinto, lei seca, sem capacete, acostamento e etc.)

 

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