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COMO E PORQUÊ RECORRER DE MULTAS DE TRÂNSITO? |
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Quando alguém comete uma infração de trânsito, esta sujeito a ser
autuado, multado ou sofrer outra espécie de penalidade. Assim prevê o Código de
Trânsito Brasileiro, para garantir o cumprimento de suas normas pelos usuários
das vias públicas. Nesse contexto, a melhor defesa contra as multas e demais
penalidades de trânsito é o respeito a lei.
Diante desse quadro, as defesas e recursos previstos na legislação de trânsito adquiriram uma importância fundamental, por serem instrumentos destinados a proteger os direito do condutor, do proprietário do veículo, enfim, de todo usuário das vias públicas, evitando, assim, o pagamento de multas e o cumprimento de outras penalidades, quando indevidas.
Nos dias atuais, sabemos que as autoridades de trânsito vem penalizando nossos motoristas desordenadamente, aplicando-lhes substanciais multas, e é necessário observar que nosso código de trânsito Brasileiro, em seu artigo 74 preceitua que antes de multar devera o condutor ser orientado, educado e alertado. Sendo assim as multas ora aplicadas confrontam-se com as especificações e resoluções do CONTRAN.
Não se esqueça ! Se você não se defender corre o risco de ter a sua CNH suspensa por um período que pode variar entre um mês até um ano, conforme artigo 261 do CTB. Vale lembrar, se você conduzir o seu veículo com a CNH suspensa, poderá Ter o seu direito de dirigir cassado, conforme artigo 263 do CTB.Por isso, caso você esteja em uma destas situações, entre em contato conosco:
Alguns erros e brechas cometidos pelos agentes e equipamentos eletrônicos:
a) Erros de data, local e hora quando comprovados pelo
requerente;
Fases de recursos de multas:
Defesa da autuação – Deve
ser apresentada para contestar uma notificação de autuação. O prazo para
recorrer consta da notificação e, em geral, é de 30 dias. Se a defesa
for indeferida, a multa será gerada, com o envio da notificação da
penalidade de multa (boleto para pagamento).
Recurso da multa ao CETRAN –
Deve ser apresentado quando o motorista quiser contestar o indeferimento
do recurso enviado anteriormente à JARI. O novo recurso será avaliado em
segunda instância pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). O prazo
para recorrer é de 30 dias, a partir da emissão do indeferimento pela
JARI. O recurso destinado a CETRAN deve ser enviado ao respectivo órgão
autuador, que remeterá ao CETRAN junto com a análise do caso julgado
pela JARI.
A aplicação da advertência é facultativa
ao órgão de trânsito competente, se ele entender que a medida é
educativa. Por isso, não quer dizer que ela será concedida. A análise
leva em consideração não apenas a infração cometida, mas todo o
histórico do condutor. Quando concedida, a advertência não gera pontos
na carteira nacional de habilitação e a multa não é efetivada.
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