COMO E PORQUÊ RECORRER DE MULTAS DE TRÂNSITO?

 

     Quando alguém comete uma infração de trânsito, esta sujeito a ser autuado, multado ou sofrer outra espécie de penalidade. Assim prevê o Código de Trânsito Brasileiro, para garantir o cumprimento de suas normas pelos usuários das vias públicas. Nesse contexto, a melhor defesa contra as multas e demais penalidades de trânsito é o respeito a lei.
 


     Ocorre, todavia, que nem sempre as autuações, as multas e demais penalidades de trânsito têm sido aplicadas com justiça. Muito pelo contrário, a pretexto de impor o cumprimento das regras do código, órgãos de trânsito por todo país transformaram em verdadeiras indústrias de arrecadação, penalizando indiscriminadamente culpados e inocentes, através de procedimentos ora equívocos, ora abusivos e ilegais.

 

     Diante desse quadro, as defesas e recursos previstos na legislação de trânsito adquiriram uma importância fundamental, por serem instrumentos destinados a proteger os direito do condutor, do proprietário do veículo, enfim, de todo usuário das vias públicas, evitando, assim, o pagamento de multas e o cumprimento de outras penalidades, quando indevidas.

 

     Nos dias atuais, sabemos que as autoridades de trânsito vem penalizando nossos motoristas desordenadamente, aplicando-lhes substanciais multas, e é necessário observar que nosso código de trânsito Brasileiro, em seu artigo 74 preceitua que antes de multar devera o condutor ser orientado, educado e alertado. Sendo assim as multas ora aplicadas confrontam-se com as especificações e resoluções do CONTRAN.


     Pensando nisso, constituímos o presente site, com a finalidade de fornecer modelos de recursos administrativos, elaborados de forma séria e eficaz, solicitando o cancelamento das ditas penalidades e baixa das pontuações de CNH, recursos amparados pelo CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - PORTARIAS - RESOLUÇÕES e JURISPRUDÊNCIAS, para o amplo direito de defesa. Salientamos que ao constituirmos essa escritório vislumbramos a necessidade da diferenciação dos serviços de outros já existentes no mercado, por isso, ressaltamos que nosso escritório é formada por bacharéis conhecedores das leis. Ademais possuímos competentes profissionais.
 

     Não se esqueça ! Se você não se defender corre o risco de ter a sua CNH suspensa por um período que pode variar entre um mês até um ano, conforme artigo 261 do CTB. Vale lembrar, se você conduzir o seu veículo com a CNH suspensa, poderá Ter o seu direito de dirigir cassado, conforme artigo 263 do CTB.Por isso, caso você esteja em uma destas situações, entre em contato conosco:

 

Alguns erros e brechas cometidos pelos agentes e equipamentos eletrônicos:

a) Erros de data, local e hora quando comprovados pelo requerente;
b) Falta ou incorreto enquadramento da infração cometida;
c) Falta ou modelo do veículo diferente ao que consta no auto de infração;
d) Falta ou marca do veículo diferente ao que consta no auto de infração;
e) Falta ou cor do veículo diferente ao que consta no auto de infração; (se ainda existir esse campo, já são raros)
f) Falta de identificação ou assinatura da autoridade ou do agente de trânsito;
g) Qualquer dado obrigatório que não esteja constado ou apresente erros;
h) Rasuras;
i) Falta ou incorreto preenchimento da placa do veículo;
j) Infração cometida por incorreta, insuficiência ou falta de sinalização (inclusive gestos e sons);
k) Por infração não prevista no Código de Trânsito;
l) Notificação fora dos prazos estabelecidos.
m) Outras que a junta julgar improcedentes.

 

Fases de recursos de multas:

 

Defesa da autuação – Deve ser apresentada para contestar uma notificação de autuação. O prazo para recorrer consta da notificação e, em geral, é de 30 dias. Se a defesa for indeferida, a multa será gerada, com o envio da notificação da penalidade de multa (boleto para pagamento).

Recurso da multa à JARI – É possível contestar erros formais na elaboração da autuação, o motivo (mérito) da infração ou indeferimento da defesa da autuação apresentada anteriormente. Nesse, caso o recurso é avaliado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), em primeira instância do respectivo órgão de trânsito. O prazo para apresentar o recurso é o mesmo de vencimento de pagamento que constará da notificação de penalidade (boleto). Se o pedido for deferido, a multa é cancelada, se for indeferido, a multa é mantida.
 

Recurso da multa ao CETRAN – Deve ser apresentado quando o motorista quiser contestar o indeferimento do recurso enviado anteriormente à JARI. O novo recurso será avaliado em segunda instância pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). O prazo para recorrer é de 30 dias, a partir da emissão do indeferimento pela JARI. O recurso destinado a CETRAN deve ser enviado ao respectivo órgão autuador, que remeterá ao CETRAN junto com a análise do caso julgado pela JARI.

Advertência por escrito – embora não seja uma instância de recurso, quem cometeu efetivamente a infração pode pedir a conversão da multa em aplicação de advertência por escrito. A advertência deve ser requirida em caso de infração leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos 12 meses anteriores. O pedido deve ser feito dentro do prazo para enviar a defesa da autuação.
 

A aplicação da advertência é facultativa ao órgão de trânsito competente, se ele entender que a medida é educativa. Por isso, não quer dizer que ela será concedida. A análise leva em consideração não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor. Quando concedida, a advertência não gera pontos na carteira nacional de habilitação e a multa não é efetivada.
 

 

 

Cansado de ser multado em locais onde nunca esteve, por excesso de velocidade que não cometeu, estacionamento proibido onde nunca estacionou, falta de cinto de segurança quando estava usando?

Todo cidadão tem direito de defesa, entrando com recurso, 75% das multas podem ser deferidas usando nossos modelos profissionais.  Proteja-se da Indústria de Multas.

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